Terça-Feira, 07 de Setembro de 2010

Cursos

Curso de Negociação Profissional

Objetivo: Ministrar conhecimentos básicos sobre técnicas de negociação e os meios de solução de controvérsias, bem como fornecer elementos de análise e compreensão que possibilitem a resolver problemas através da negociação ganha-ganha.

 

 Valor: 200,00 em 2 vezes

1. Introdução

2. O contexto mundial

3. Negociação como prevenção de controvérsias

4. Teorias da Negociação - o Projeto de Negociação de Harvard

5. Teoria do Conflito

6. Questões culturais e sua influência nas negociações

7. Técnicas de Negociação

8. Planejamento estratégico da Negociação

      a. Etapas do processo de negociação

      b. Estratégias e táticas

      c. Superação de impasses

9. Estilos de Negociação

10. Questão legal e ética das Negociações

  

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Ministrante do Curso: Áureo Simões Júnior

Investiment: 200,00 em até 2 vezes


Público Alvo:
Profissionais de diversas áreas que atuam ou buscam atuar na Negociação.

Metodologia: Todo o treinamento será baseado em informações técnicas, com aplicações de dinâmicas de grupo, simulações, estudos de casos e discussões em grupo.

 

Para isncrição clique aqui


Se tiver interesse poderá efetivar também o curso de Arbitragem:

A Arbitragem no Brasil, está se desenvolvendo bastante, principalmente em função do mercado e necessidades do ramos imobiliário. Nas cartas de fianças, seguro fiança que estão sendo elaboradas através de associações ou de títulos de capitalização.

A Arbitragem pode ser institucional ou "ad hoc" a institucional é aquela que é vinculada a uma instituição como no caso a ABRAME, a "AD HOC" é quando é nomeado um árbitro ou árbitros para cada caso.

A Arbitragem pode ser Nacional ou Internacional, nacional se realizada dentro do próprio país internacional quando realizada em outro país, sendo que a sentença poderá ser executada, não importando em que país ela foi prolatada.

A Arbitragem pode também das o poder especial ao árbitro da "equidade" podendo neste caso o mesmo julgar o processo pelas suas próprias razões e fundamentos, deve ser usada somente em casos especiais quando se fizer necessário este poder em casos excepcionais.

Fala-se as vezes em "arbitragem privada", logicamente toda arbitragem será efetuada em ambito privado a idéia é mais para dar um sentido de "justiça privada", assim como temos a saúde privada e segurança privada.

O sistema arbitral sempre será privativo e sigiloso, não porque a Lei estabeleça este critério, será pela atuação do árbitro é que este procedimento será privado e sigiloso pela características exigidas na ética da função do árbitro.

A arbitragem pode ser estabelecida pela "cláusula compromissória" pelo "compromisso arbitral". Na clásula compromissória podem ser estabelecidas as condições da realizaçao da arbitragem temos neste caso a "cláusula cheia". Teremos a "Cláusula vazia"  quando só disser que em caso de qualquer questão advinda do contrato será o mesmo resolvido por "arbitragem".

Teremos a "cláusula institucional" quando estabelecer que uma entidade procedera ao processo sendo o mesmo orientado por seu regulamento próprio.


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