Terça-Feira, 07 de Setembro de 2010

Filiação

Os interessados em se Associarem ou se filiarem à ABRAME devem acessar o menu "Cadatrar Currículo-clique aqui"  e escolher a função desejada e se possuir as qualificações,  conforme as exigências do Regimento interno abaixo transcrito e preencher o curriculo com foto que valerá como requerimento do Art.2 abaixo.

Como resposta à remessa do Curriculo o qual será devidamente analisado e aprovado ou não, será encaminhado e.mail para o endereço indicado, com a definição da ABRAME, podendo ocorrer pedido de mais informações, sendo que pela remessa fica autorizada a utilização da imágem e informações ali prestadas que são de exclusiva responsabilidade do cadastrante. 

 

                   REGIMENTO INTERNO

 

 

CAPÍTULO IDa Finalidade


Art. 1º - Este Regimento Interno complementa e disciplina disposições do Estatuto da Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores - ABRAME, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08 de novembro de 2004.

 

 

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

 

Seção I – Da Associação

 

Art. 2º A admissão de sócios se efetuará pela apresentação de uma proposta, em formulário indicado e fornecido pela Associação e pagamento de taxa de inscrição e contribuição, conforme tabela aprovada para o exercício da época do pedido.


Art. 3º A admissão de sócio/ filiado trainee e profissional,  dependerá de homologação pelo Conselho Executivo, em reunião ordinária realizada durante o exercício.

 

Art. 4º São os seguintes os critérios para admissão de sócios:

 

I - O  sócio trainee (mediador, conciliador, negociador, Árbitros ou outros profissionais de resolução de conflito ou negociação) deverão preferencialmente ter concluído o curso de formação básica da categoria ministrado pela ABRAME, ou de outra entidade reconhecida e apresentar a seguinte documentação:

a)     Comprovante de depósito da anuidade definida para o exercício R$ 150,00 no Banco do Brasil ag 1869-4 conta n. 19926-5.

b)     Certidão dos cartórios de distribuição da Justiça Federal, estadual e da comarca onde reside e  de protestos.

c)     Currículo,preenchido no site da ABRAME;

d)     Foto 3x4 atualizada;

e)    Fotocópia da cédula de identidade e comprovação de endereço;(digitalizado ou fax)

 

 II - Os candidatos a sócio PROFISSIONAL  deverão apresentar a seguinte documentação:

a)     Certidão dos cartórios de distribuição da Justiça Estadual e Federal da comarca onde reside;

b)     Certificado de curso de conciliação, mediação, negociação e arbitragem;

c)     Comprovação de estagio prático supervisionado pela ABRAME,  ou por ela reconhecido, de pelo menos 80 horas,  ou comprovação de prática de no mínimo 01 ano em atividades relacionadas a resolução pacífica de conflitos; Para a Arbitragem no minimo 05 anos de experiencias na área específica.

d)     Currículo preenchido no site da ABRAME;

e)     Foto 3x4 atualizada;

f)       Cópia da cédula de identidade e comprovação de endereço (luz, agua ou telefone);

g)     Comprovante de depósito da anuidade R$250,00 no Banco do Brasil ag 1869-4 conta n. 19926-5

 

Parágrafo Único Os candidatos a árbitros deverão apresentar comprovação de experiência em área específica de no mínimo 05 anos.

                 
Art. 5º - A admissão de sócios da categoria Nível I poderá, subsidiariamente, ser homologada por um diretor e o Presidente.

... (cópia parcial do Regimento interno)

 

Os Filiados da Abrame, terão os seguintes benefícios:

- Desconto especial em todos os cursos oferecidos pela Abrame.

-Utilização do espaço da Abrame, mediante prévio agendamento, para reuniões, Mediações, Negociações e Arbitragens.

-Acesso a trabalhos, livros e acessoria de assuntos relacionados Mediação, Negociação e Arbitragem.

- Os sócios profissionais,  constarão em nosso banco de dados para eventuais  trabalhos de Mediação, Negociação e Arbitragem, a critério de escolha dos clietes Abrame.  

 

 

 

 


Abrame 2010
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