Quarta-Feira, 10 de Março de 2010

FAQ

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QUAL O PROCEDIMENTO PARA EFETUAR INSCRIÇÃO NOS CURSOS DA ABRAME?

1º passo - Preencha todos os campos abaixo do formulário.
2º passo - Efetue o pagamento no valor de R$300,00 na Secretaria da Abrame  ou,
3º passo - Através de depósito no Banco do Brasil, Agência 1869-4 conta-corrente nº 19926-5 em nome da Abrame (somente à vista)
4º passo - Envie a cópia do comprovante de depósito para a Abrame no Tel/FAX. 041-3222-0708 ou 041-3223-4589. (após confirmação do pagamento, seu nome estará devidamente inscrito para o Curso Básico de Mediação)

5°passo -na hipótese de pagamento parcelado (em até 3 vezes), deposite a primeira parcela (R$100,00) na conta acima e as demais parcelas na secretaria  (cheque ou cartão)

 


formulário de inscrição

 

 

TODOS OS CASOS PODEM SER RESOLVIDOS POR MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM?
  

MEDIAÇÃO - A mediação pode ser aplicada a vários campos de conflitos, tais como: familiar, comercial, empresarial, trabalhista, educacional, comunitário, hospitalar, meio ambiente, Internacional, entre outras situações de conflito. Inclusive àqueles passíveis de serem resolvidos por arbitragem, favorecendo relações inter-pessoais pacíficas. Exceto nos casos de tributos, estado civil, interesse de menores.

 

ARBITRAGEM - O procedimento arbitral tem o seu âmbito de atuação nos “direitos patrimoniais disponíveis”, referentes  aos contratos de compra e venda, locação,  trânsito, seguro, contratos comerciais e de serviços em geral, entre tantos outros. Não se aplica às questões onde haja interesse público direto, quais sejam tributárias, de família, interesse de menores, etc.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE UTILIZAR A MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM?
 

Mediação e Arbitragem são meios extrajudiciais e solução pacífica de conflito.

Proporciona soluções com mais celeridade, menor custo, menor burocracia e prazos. Garante sigilo e autonomia das partes. Na Arbitragem, a lei estabelece o prazo máximo de 6 meses para a sentença, e havendo mediação pode ser resolvido em poucas horas.

Profissionais de arbitragem e mediação, representantes e advogados podem trabalhar juntos, gerando mais satisfação das partes com soluções mais rápidas e honorários mais acessíveis.

 

COMO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODEM UTILIZAR A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM?
 

Em razão de convênio firmado com a AMPEC – Associação de Micro e Pequenas Empresas foram concedidos um desconto especial de 50%  para as micro e de 25%  para os Pequenos Empresários, mediante certificado da AMPEC, atendendo ao disposto na Lei das micro e pequenas empresas para o incentivo da utilização da mediação e da arbitragem.

O ideal é que seja inserida nos contratos a cláusula compromissória. Já o compromisso arbitral é um contrato, redigido após o surgimento do conflito.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA NOS CONTRATOS?
 

A Cláusula Compromissória pode ser incluída nos contratos,  como garantia de que, se houver qualquer litígio originado no contrato, as partes irão resolvê-lo por Arbitragem e/ou Mediação. A Abrame oferece assessoria gratuitamente.

 

Fornecemos abaixo Modêlo Padrão da Cláusula Compromissória que pactuada dará a garantia de que, se houver qualquer litígio originado no contrato, as partes irão resolvê-lo por Arbitragem e/ou Mediação, vinculando-se a esse procedimento, excluindo qualquer outro.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
“Qualquer conflito, questão, controvérsia ou litígio originado do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem e/ou Mediação, pela ABRAME – Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores, de acordo com o seu regulamento e a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996”. 


Nota: Os interessados podem incluir a Cláusula Compromissória nos contratos. A ABRAME oferece assessoria gratuitamente.     contate-nos

 

QUAL O VALOR DO ACORDO MEDIADO?
 

Os acordos firmado através de mediação tem o valor de um título executivo extra-judicial., ou seja, se não forem cumpridos podem ser executados judicialmente. Os acordos também podem ganhar força jurídica, com homologação arbitral ou judicial. 

O valor de um acordo homologado através da arbitragem tem valor de um título executivo judicial.

QUAL O VALOR E OS EFEITOS DA SENTENÇA ARBITRAL?
 

A sentença arbitral tem o mesmo valor que a sentença judicial, ou seja, é um título executivo judicial. E deverá, no caso, de não cumprimento ser executada na justiça e os seus efeitos são os mesmos da sentença judicial.

 

CUSTOS DA MEDIAÇÃO
 

É barata em função de que é extremamente rápida, as custas são baixas, a Abrame disponibiliza uma tabela sendo por custos fixos, sendo que o básico é de R$ 100,00.  

 vide tabelas

CUSTOS DA ARBITRAGEM
 

Na arbitragem os custos são cobrados através de um percentual sobre o valor da causa, progressivo, ou seja, quanto maior o valor menor o percentual,  sendo inferiores aos custos  tradicionais, levando-se em conta a rapidez do processo,   

 vide  tabela

PARA SEPARAÇÃO DE CASAIS PODE SER UTILIZADA A MEDIAÇÃO?
 

Sim, a mediação é um excelente instrumento para se conseguir um entendimento entre casais, facilitando deste modo que o acordo seja homologado através do devido processo legal ou direto em cartório. Os advogados que atendem casais litigantes tem a oportunidade de agregar a mediação possibilitando uma resolução mais rápida e pacífica, beneficiando a família e trazendo eficiência aos serviços.

 

OS CONDOMÍNIOS PODEM SE UTILIZAR DA MEDIAÇÃO E DA ARBITRAGEM?
 

A mediação, como meio pacífico de resolução de conflitos é altamente recomendável  às  questões relativas aos condomínios (inadimplência, mudanças, reforma, vazamentos, festas, barulhos, crianças, animais, garagem entre outros), porque se utiliza do diálogo que é o modo mais rápido e sensato de se resolver  os conflitos e  restabelecer a paz. Caso não haja acordo entre as partes, a arbitragem poderá ser o recurso utilizado.

A MEDIAÇÃO PODE SER USADA NAS QUESTÕES TRABALHISTAS?
 

Sem dúvida alguma, a mediação é o recurso ideal a ser utilizado nos problemas entre o Capital e o Trabalho. Proporciona a compreensão, restabelece a cooperação entre os envolvidos e reduz os custos pessoais  para as  empresas, revestindo de garantias jurídicas às partes.

 

 

Abrame 2010
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(41) 3222-0708