1º passo - Preencha todos os campos abaixo do formulário.
2º passo - Efetue o pagamento no valor de R$300,00 na Secretaria da Abrame ou,
3º passo - Através de depósito no Banco do Brasil, Agência 1869-4 conta-corrente nº 19926-5 em nome da Abrame (somente à vista)
4º passo - Envie a cópia do comprovante de depósito para a Abrame no Tel/FAX. 041-3222-0708 ou 041-3223-4589. (após confirmação do pagamento, seu nome estará devidamente inscrito para o Curso Básico de Mediação)
5°passo -na hipótese de pagamento parcelado (em até 3 vezes), deposite a primeira parcela (R$100,00) na conta acima e as demais parcelas na secretaria (cheque ou cartão)
MEDIAÇÃO - A mediação pode ser aplicada a vários campos de conflitos, tais como: familiar, comercial, empresarial, trabalhista, educacional, comunitário, hospitalar, meio ambiente, Internacional, entre outras situações de conflito. Inclusive àqueles passíveis de serem resolvidos por arbitragem, favorecendo relações inter-pessoais pacíficas. Exceto nos casos de tributos, estado civil, interesse de menores.
ARBITRAGEM - O procedimento arbitral tem o seu âmbito de atuação nos “direitos patrimoniais disponíveis”, referentes aos contratos de compra e venda, locação, trânsito, seguro, contratos comerciais e de serviços em geral, entre tantos outros. Não se aplica às questões onde haja interesse público direto, quais sejam tributárias, de família, interesse de menores, etc.
Mediação e Arbitragem são meios extrajudiciais e solução pacífica de conflito.
Proporciona soluções com mais celeridade, menor custo, menor burocracia e prazos. Garante sigilo e autonomia das partes. Na Arbitragem, a lei estabelece o prazo máximo de 6 meses para a sentença, e havendo mediação pode ser resolvido em poucas horas.
Profissionais de arbitragem e mediação, representantes e advogados podem trabalhar juntos, gerando mais satisfação das partes com soluções mais rápidas e honorários mais acessíveis.
Em razão de convênio firmado com a AMPEC – Associação de Micro e Pequenas Empresas foram concedidos um desconto especial de 50% para as micro e de 25% para os Pequenos Empresários, mediante certificado da AMPEC, atendendo ao disposto na Lei das micro e pequenas empresas para o incentivo da utilização da mediação e da arbitragem.
O ideal é que seja inserida nos contratos a cláusula compromissória. Já o compromisso arbitral é um contrato, redigido após o surgimento do conflito.
A Cláusula Compromissória pode ser incluída nos contratos, como garantia de que, se houver qualquer litígio originado no contrato, as partes irão resolvê-lo por Arbitragem e/ou Mediação. A Abrame oferece assessoria gratuitamente.
Fornecemos abaixo Modêlo Padrão da Cláusula Compromissória que pactuada dará a garantia de que, se houver qualquer litígio originado no contrato, as partes irão resolvê-lo por Arbitragem e/ou Mediação, vinculando-se a esse procedimento, excluindo qualquer outro.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
“Qualquer conflito, questão, controvérsia ou litígio originado do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem e/ou Mediação, pela ABRAME – Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores, de acordo com o seu regulamento e a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996”.
Nota: Os interessados podem incluir a Cláusula Compromissória nos contratos. A ABRAME oferece assessoria gratuitamente. contate-nos
Os acordos firmado através de mediação tem o valor de um título executivo extra-judicial., ou seja, se não forem cumpridos podem ser executados judicialmente. Os acordos também podem ganhar força jurídica, com homologação arbitral ou judicial.
O valor de um acordo homologado através da arbitragem tem valor de um título executivo judicial.
A sentença arbitral tem o mesmo valor que a sentença judicial, ou seja, é um título executivo judicial. E deverá, no caso, de não cumprimento ser executada na justiça e os seus efeitos são os mesmos da sentença judicial.
É barata em função de que é extremamente rápida, as custas são baixas, a Abrame disponibiliza uma tabela sendo por custos fixos, sendo que o básico é de R$ 100,00.
Na arbitragem os custos são cobrados através de um percentual sobre o valor da causa, progressivo, ou seja, quanto maior o valor menor o percentual, sendo inferiores aos custos tradicionais, levando-se em conta a rapidez do processo,
Sim, a mediação é um excelente instrumento para se conseguir um entendimento entre casais, facilitando deste modo que o acordo seja homologado através do devido processo legal ou direto em cartório. Os advogados que atendem casais litigantes tem a oportunidade de agregar a mediação possibilitando uma resolução mais rápida e pacífica, beneficiando a família e trazendo eficiência aos serviços.
A mediação, como meio pacífico de resolução de conflitos é altamente recomendável às questões relativas aos condomínios (inadimplência, mudanças, reforma, vazamentos, festas, barulhos, crianças, animais, garagem entre outros), porque se utiliza do diálogo que é o modo mais rápido e sensato de se resolver os conflitos e restabelecer a paz. Caso não haja acordo entre as partes, a arbitragem poderá ser o recurso utilizado.
Sem dúvida alguma, a mediação é o recurso ideal a ser utilizado nos problemas entre o Capital e o Trabalho. Proporciona a compreensão, restabelece a cooperação entre os envolvidos e reduz os custos pessoais para as empresas, revestindo de garantias jurídicas às partes.