O QUE É ARBITRAGEM?
A arbitragem pode ser comparada a uma justiça privada, ou seja, ao seu final tem-se uma sentença ditada pelo Árbitro com valor igual a estatal, no entanto o processo para ser constituído deverá versar sobre uma questão de direito patrimonial disponível (comercial e serviços) e ter necessariamente a manisfestação da vontade das partes, seja na eleição do juízo arbitral, na escolha de quem será o árbitro ou os árbitros, na definição de quais critérios serão utilizados, se por eqüidade ou lei específica. na estipulação do prazo para seu encerramento, (A lei 9307/96, de arbitragem, estabelece que na falta de estipulação, o prazo máximo será de 06 meses), na estipulação do lugar onde a mesma se processará. A arbitragem, uma vez fixada através de “Cláusula Compromissória” é vinculativa, ou seja, feita a eleição do juízo arbitral, exclui-se a justiça comum, assim as partes deverão ter consciência de que fizeram uma opção de solução fora do âmbito do poder judiciário estatal. As vantagens da Arbitragem é ser um procedimento rápido e sem recursos, no qual as partes de comum acordo se comprometem a cumprir a decisão do árbitro, seja ela qual for, servindo sempre como uma forma de crescimento e aperfeiçoamento das próximas relações e contratos.
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O QUE É PERÍCIA NEUTRAL?
Perícia Neutral, ou a chamada, “arbitragem não vinculativa”, é o procedimento em que as partes em disputa colocam antecipadamente o caso para uma terceira parte imparcial “perito neutral”, ou até (03) tres peritos, após será formulada uma opinião, laudo ou recomendação, dando condições para as partes escolherem se aceitam ou não, firmar um acordo com base nos critérios propostos. Poderá também, ser efetivada com a escolha de um conselho (normalmente 03 conselheiros), o qual elaborará uma decisão opinativa a respeito que servirá como instrumento para as partes avaliarem todas as circunstâncias e poderem chegar a um bom acordo. Algumas vezes peritos são chamados para prover uma “avaliação neutral do caso” (mini juri) para ajudar as partes a resolverem a disputa por método não vinculativo, pode ser um caminho efetivo para acordos expeditos com fundamento em padrões independentes. Poderá também ser utilizada como uma perícia para comprovação de fatos e antecipação de provas.
ATENÇÃO:
Fornecemos abaixo Modêlo Padrão da Cláusula Compromissória que pactuada dará a garantia de que, se houver qualquer litígio originado no contrato, as partes irão resolvê-lo por Arbitragem e/ou Mediação, vinculando-se a esse procedimento, excluindo qualquer outro.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
“Qualquer conflito, questão, controvérsia ou litígio originado do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem e/ou Mediação, pela ABRAME – Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores, de acordo com o seu regulamento e a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996”.
Nota: Os interessados podem incluir a Cláusula Compromissória nos contratos. A ABRAME oferece assessoria gratuitamente. contate-nos
Abrame